Contrato 613/2006. - Contrato-programa - requalificação urbana e valorização ambiental de Vila do Conde - contrato 2/2005 - processo NOR-003/SOC/05 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Aos 15 dias do mês de Novembro de 2005, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR), e a Sociedade PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90 e 319/2001, de, respectivamente, 17 de Maio e 10 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, conforme despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, exarado sobre a informação n.º 66/2005 do Gabinete Coordenador do Polis, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente contrato a instalação de mobiliário urbano complementar ao arranjo paisagístico da Avenida Atlântica, no município de Vila do Conde, a executar pela PolisVila do Conde, S. A., empresa de capitais públicos que conta com participações sociais do município de Vila do Conde, cujo investimento elegível ascende a Euro 375 293.
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de um ano.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações
1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela CCDR, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDR, apoio técnico à PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde.
2 - Compete à contraente PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os estudos e projectos, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;
c) Promover as avaliações dos terrenos que for necessário disponibilizar para a concretização das acções previstas no presente contrato, segundo as boas práticas exigíveis, bem como as negociações com as entidades envolvidas;
d) Organizar o dossier do projecto de investimento;
e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;
f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da CCDR, de acordo com o disposto no presente contrato;
g) Prestar à administração central e ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade das acções deste contrato com os objectivos do Programa;
h) Enviar à CCDR os autos de medição dos trabalhos executados para que sejam visados;
i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Financiamento
1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos da PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 281 470, a que corresponde uma comparticipação de 75% face ao investimento global previsto na cláusula 1.ª, assim distribuída:
Ano de 2005 - Euro 140 735;
Ano de 2006 - Euro 140 735.
2 - A calendarização financeira constante do número anterior poderá ser alterada, a pedido fundamentado da PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde, devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa, desde que não ultrapasse o prazo de vigência do presente contrato.
3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da CCDR e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.
5 - Compete à PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde assegurar a parte do investimento não financiado pelo presente contrato-programa.
6 - À PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo
O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da CCDR e da DGOTDU, as quais prestarão ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos da PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, pelo que, nessa situação, a PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde fica obrigada a proceder à restituição da totalidade da verba já recebida ao abrigo do presente contrato.
15 de Novembro de 2005. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pela PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde: (Assinaturas ilegíveis.)