Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 696/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «superiores a 20 bares;» deve ler-se «superiores a 20 bar;».
No n.º 2, alínea b), onde se lê «ou inferiores a 20 bares e superior a 4 bares;» deve ler-se «ou inferiores a 20 bar e superiores a 4 bar;».
No n.º 2, alínea c), onde se lê «inferiores a 4 bares.» deve ler-se «inferiores a 4 bar.».
No artigo 20.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «superiores a 20 bares;» deve ler-se «superiores a 20 bar;».
No n.º 1, alínea b), onde se lê «superiores a 4 bares e iguais ou inferiores a 20 bares;» deve ler-se «superiores a 4 bar e iguais ou inferiores a 20 bar;».
No n.º 1, alínea c), onde se lê «7,5 bares [...];» deve ler-se «7,5 bar [...];».
No n.º 1, alínea d), onde se lê «2,5 bares» deve ler-se «2,5 bar».
No artigo 3.º, alínea a), onde se lê «são montados por aperto, designando-se por 'redutores de aperto';» deve ler-se «são montados ao ar livre, designando-se por 'redutores ao ar livre';».
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «do tipo A (redutores de aperto) à vedação» deve ler-se «do tipo A (redutores ao ar livre) à vedação».
No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «do tipo A (de aperto), os aquecedores» deve ler-se «do tipo A (ao ar livre), os aquecedores».
No artigo 19.º, n.º 4, onde se lê «O factor de segurança (f) referido» deve ler-se «O factor de segurança (F) referido».
No artigo 24.º, n.º 2, onde se lê «máxima de serviço fixado ou,» deve ler-se «máxima de serviço fixada ou,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.