Declaração 67/2006 (2.ª série). - Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 13 de Março de 2006, foi punido com a pena de 40 dias de suspensão, por violação dos artigos 8.º, n.os 1 e 2, alíneas a), c) e d), 9.º, n.os 1 e 2, alínea a), 11.º, n.os 1, alínea a), e 2, alíneas c) e d), e 12.º, n.os 1 e 2, alínea b), todos do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 4.º, 18.º, 20.º, 27.º, alínea c), 30.º e 41.º, n.os 1 e 2, alínea b), do RDGNR, o soldado n.º 2000683, Miguel Ângelo Araújo de Paiva, do Grupo Territorial de Sintra da Brigada n.º 2 da Guarda Nacional Republicana.
Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.
29 de Março de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, Mário Augusto Mourato Cabrita, major-general.