Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 67/2006, de 24 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 67/2006 (2.ª série). - Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 13 de Março de 2006, foi punido com a pena de 40 dias de suspensão, por violação dos artigos 8.º, n.os 1 e 2, alíneas a), c) e d), 9.º, n.os 1 e 2, alínea a), 11.º, n.os 1, alínea a), e 2, alíneas c) e d), e 12.º, n.os 1 e 2, alínea b), todos do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 4.º, 18.º, 20.º, 27.º, alínea c), 30.º e 41.º, n.os 1 e 2, alínea b), do RDGNR, o soldado n.º 2000683, Miguel Ângelo Araújo de Paiva, do Grupo Territorial de Sintra da Brigada n.º 2 da Guarda Nacional Republicana.

Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.

29 de Março de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, Mário Augusto Mourato Cabrita, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda