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Despacho 9123/2006, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9123/2006 (2.ª série). - Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e com o artigo 3.º do regulamento aprovado pelo conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 30 de Março de 2006, depois de ouvido o conselho de gestão, é aprovado o calendário geral de realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos, em 2006, o qual consta dos anexos I, II e III, produzindo efeitos imediatos.

3 de Abril de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO I

Calendário das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos

(ver documento original)

ANEXO II

Prazos especiais para estudantes que requerem a reapreciação das provas de cultura geral

(ver documento original)

ANEXO III

Prazos especiais para estudantes que requerem a reapreciação das provas de conhecimentos específicos - Parte escrita

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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