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Declaração DD3060, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 285/90 de 18 de Setembro, que aprova as Bases de Concessão de Exploração do Terminal de Gás natural Liquefeito e do Gasoduto do Gás Natural.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 285/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo I, secção I, base I, n.º 2, alínea c), onde se lê «instalações do terminal do GNL e gasoduto» deve ler-se «instalações do Terminal do GNL e Gasoduto».

No n.º 3, onde se lê «alterado o projecto da concessão» deve ler-se «alterado o objecto da concessão».

Na base III, n.º 2, onde se lê «preço, por importação» deve ler-se «preço, para importação».

Na base V, alínea b), onde se lê «alta pressão, a montante dos postos de redução» deve ler-se «alta pressão, e os postos de redução».

Na secção III, entre as bases VI e VII, onde se lê «Secção II» deve ler-se «Secção III».

Na base X, n.º 1, onde se lê «entre 43,4 MJ/m3 e 52,4 MJ/m3, calculado, [...] calorífico inferior» deve ler-se «entre 48,1 MJ/m3 e 58,0 MJ/m3, calculado,[...] calorífico superior».

Na base XIV, n.º 2, onde se lê «venda à entidades» deve ler-se «venda às entidades».

Na base XVI, n.º 1, onde se lê «entende-se que a utilização das instalações integradas na concessão são utilizadas» deve ler-se «entende-se que as instalações integradas na concessão são utilizadas».

Na base XXXV, n.º 3, onde se lê «que exorbitam da gestão» deve ler-se «que exorbitem da gestão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-18 - Decreto-Lei 285/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova as bases da concessão de exploração do terminal de gás natural liquefeito (GNL) e do gasoduto de gás natural (GN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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