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Despacho 9110/2006, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9110/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. - Ao abrigo do disposto na delegação de competências do reitor da Universidade do Porto, constante do despacho 21 989/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Outubro de 2002, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso de autorização concedida por despacho do reitor da Universidade do Porto de 21 de Março de 2006, subdelego na Prof.ª Doutora Maria do Rosário Machado Lema Sinde Pinto, professora auxiliar, membro do conselho directivo da Faculdade de Ciências, o despacho do seguinte:

1 - Em matéria de estudantes e serviços académicos:

1.1 - Apreciar e decidir todas as questões apresentadas por requerimentos de alunos que não se encontrem devidamente enquadrados pela legislação e por despachos superiores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

3 de Abril de 2006. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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