Declaração DD3057, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 300-5ºSupl, de 31.12.1990, Pág. 5288-(17)
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Data:
1990-12-31
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto Lei 400/90 de 19 de Dezembro, que altera o Decreto Lei 402/86 de 3 de Dezembro (cria na Presidência do Conselho de Ministros, o Instituto de Promoção Turística - IPT).
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que no
Decreto-Lei 400/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso a menção da promulgação e da referenda não foram publicadas, pelo que se procede à sua publicação:
Promulgado em 10 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1900. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/31/plain-148546.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/148546.dre.pdf .
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