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Deliberação 505/2006, de 21 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 505/2006. - Considerando que em inspecção realizada pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), ao fabricante LABIALFARMA - Laboratório de Biologia Alimentar e Farmacêutica, Lda., verificou-se que estava a ser comercializado pela referida firma lotes do medicamento Bronxol Xarope 6 mg/ml, com registo no INFARMED n.º 5161690, apresentando resultados para o valor de pH do produto acabado fora da especificação autorizada em sede de autorização de introdução no mercado (AIM);

Considerando que o conselho de administração do INFARMED deliberou, em 7 de Dezembro de 2005, suspender a AIM do medicamento Bronxol Xarope 6 mg/ml em virtude do não cumprimento das obrigações legais para o exercício da actividade, nomeadamente no que concerne ao artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e às boas práticas de fabrico previstas no Decreto-Lei 92/2005, de 7 de Junho, designadamente quanto à libertação e comercialização de medicamentos, não respeitando as especificações da AIM;

Considerando que a sociedade LABIALFARMA - Laboratório de Biologia Alimentar e Farmacêutica, Lda., submeteu no INFARMED um pedido de alteração do tipo II para o medicamento Bronxol Xarope 6 mg/ml (alteração das especificações do produto acabado correcção/inclusão de especificações do produto acabado - alteração do pH de 6,5 para 2,3-3,2, alteração da densidade de 1,10-1,19 para 1,160-1,250 e inclusão de controlo microbiológico);

Considerando que o INFARMED autorizou, por despacho de 16 de Fevereiro de 2006, a alteração do tipo II (alteração das especificações do produto acabado - correcção/inclusão de especificações do produto acabado - alteração do pH de 6,5 para 2,3-3,2, alteração da densidade de 1,10-1,19 para 1,160-1,250 e inclusão de controlo microbiológico);

Considerando que a sociedade LABIALFARMA - Laboratório de Biologia Alimentar e Farmacêutica, Lda., vem agora solicitar a revogação da suspensão da AIM do medicamento Bronxol Xarope 6 mg/ml;

Considerando que a sociedade LABIALFARMA - Laboratório de Biologia Alimentar e Farmacêutica, Lda., corrigiu as deficiências que originaram a suspensão da AIM do medicamento Bronxol Xarope 6 mg/ml:

Assim:

O conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera revogar a suspensão da AIM do medicamento Bronxol Xarope 6 mg/ml.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade LABIALFARMA - Laboratório de Biologia Alimentar e Farmacêutica, Lda.

5 de Abril de 2006. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-07 - Decreto-Lei 92/2005 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/94/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Outubro, que estabelece princípios e directrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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