Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8921/2006, de 20 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8921/2006 (2.ª série). - Por meu despacho de 6 de Abril de 2006, proferido no uso de competência delegada:

Licenciada Maria Ângela Nunes Alves, técnica superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral - nomeada assessora principal da mesma carreira e do mesmo quadro, ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 29.º e do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos reportados a 24 de Fevereiro de 2006, considerando-se exonerada da categoria anterior. A presente nomeação é feita sem prejuízo de continuar a exercer as funções inerentes ao cargo dirigente em que se encontra investida. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Abril de 2006. - O Secretário-Geral-Adjunto, Jorge Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda