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Despacho 8895/2006, de 20 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8895/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo, por concurso, ao posto de cabo da classe de músicos, ao abrigo do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, ficando no quadro, o seguinte militar:

6300401, primeiro-marinheiro B Mário Jorge Fernandes Parreira.

Promovido a contar de 1 de Julho de 2003, data a partir da qual reúne as condições especiais de promoção, conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga existente no quadro resultante da passagem à situação de reserva do 166474, cabo B Adão Fernando Gomes Silveira, em 30 de Abril de 2003.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 6300700, cabo B Hélder Filipe Ribeiro Coelho.

31 de Março de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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