Aviso (extracto) 1029/2006, de 18 de Abril
Aviso (extracto) n.º 1029/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada nos respectivos locais de trabalho a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
7 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1484451.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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