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Acordo 53/2006, de 13 de Abril

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Texto do documento

Acordo 53/2006. - Acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira. - Aos 29 dias do mês de Março de 2006, de acordo com o Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal da Chamusca, representadas pelos seus presidentes, é celebrado o presente acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

1 - Constitui objecto do presente acordo de colaboração a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contraentes, para a realização das acções de investimento visando as seguintes intervenções:

Reabilitação do dique da Senhora das Dores;

Reabilitação do dique pequeno do Arrepiado;

Reabilitação do dique grande do Arrepiado;

Reabilitação do dique do Casal Velho.

2 - A Câmara Municipal da Chamusca será o dono da obra.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência deste acordo de colaboração decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2008.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros

1 - Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo prestar apoio financeiro até ao limite de Euro 1 293 741, a distribuir pelas obras referida no n.º 1 da cláusula 1.ª, de acordo com os quadros em anexo, representando cerca de 90% do custo global estimado.

2 - Durante o período de vigência do contrato, poderão ser alteradas as datas de início e conclusão das obras que constituem as componentes do investimento. Em qualquer caso, serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, excepto se se dispuser de dotação que permita o pagamento antecipado, relativamente ao que está previsto no cronograma financeiro.

3 - Se após a execução das componentes previstas neste acordo de colaboração se verificar haver saldo em alguma delas e outra insuficientemente dotada, poder-se-á fazer ajuste entre elas, dentro do valor global previsto, não sendo necessário para tal proceder à revisão do acordo.

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das partes contraentes

1 - No âmbito do presente acordo de colaboração, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

a) Colaborar com a Câmara Municipal da Chamusca na preparação do processo administrativo com vista à adjudicação das obras;

b) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal da Chamusca e colaborar com a fiscalização;

c) Mediante a apresentação de documentos de despesa, de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso, previamente visados, ou de pedidos de adiantamentos aprovados, liquidar à Câmara Municipal da Chamusca a percentagem estabelecida na cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade.

Consideram-se igualmente válidos para efeitos de pagamento os documentos de despesa e autos de medição correspondentes a trabalhos do mesmo acordo de colaboração já em curso antes da assinatura deste.

2 - No âmbito do presente acordo de colaboração, compete à Câmara Municipal da Chamusca:

a) Preparar todo o processo administrativo e proceder à adjudicação das obras, bem como das demais acções processuais que lhe competem como dono da obra;

b) Fiscalizar a execução das obras e exercer os poderes e as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão, dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que integram o projecto;

c) Proceder à recepção das obras.

Cláusula 5.ª

Dotação orçamental

A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que assegurará a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente acordo de colaboração.

Cláusula 6.ª

Revisão do acordo de colaboração

O presente acordo de colaboração poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus termos.

Cláusula 7.ª

Resolução do acordo de colaboração

1 - O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente acordo de colaboração poderá dar origem à sua resolução.

2 - Poderá constituir razão suficiente para a resolução do acordo de colaboração o desrespeito da colaboração financeira constante do mesmo.

Cláusula 8.ª

Omissões

Em tudo o que for omisso o presente acordo, seguir-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais regulamentação aplicável.

29 de Março de 2006. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Quadro n.º 1

... (Em euros)

Componentes ... Ano de 2006 ... Ano de 2007 ... Ano de 2008 ... Total

Reabilitação do dique da Senhora das Dores ... 320 000 ... 160 000 ... 128 170 ... 608 170

Reabilitação do dique pequeno do Arrepiado ... 40 000 ... 63 000 ... 75 200 ... 178 200

Reabilitação do dique grande do Arrepiado ... 120 000 ... 60 000 ... 66 120 ... 246 120

Reabilitação do dique do Casal Velho ... 120 000 ... 160 000 ... 125 000 ... 405 000

Total ...600 000 ... 443 000 ...394 490 ... 1 437 490

Quadro n.º 2

Fontes de financiamento

... (Em euros)

Fontes ... Ano de 2006 ... Ano de 2007 ... Ano de 2008 ... Total

Orçamento do Estado - CCDR-LVT ... 540 000 ... 398 700 ... 355 041 ... 1 293 741

Câmara Municipal da Chamusca ... 60 000 ... 44 300 ... 39 449 ... 143 749

Total ... 600 000 ... 443 000 ... 394 490 ... 1 437 490

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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