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Despacho 8461/2006, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8461/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no vice-presidente e nos vogais da direcção do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, respectivamente superintendente Leopoldo Lopes de Almeida Amaral, subintendente Domingos da Cruz Antunes Pires, subcomissário Ana Paula dos Santos Calado Figueiredo Machado e chefe José Manuel Pires Coxo, a competência para, em conjunto, autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de Euro 150 000, nos termos das disposições legais aplicáveis.

2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito da presente delegação.

31 de Março de 2006. - O Presidente da Direcção, Orlando Romano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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