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Aviso 4622/2006, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4622/2006 (2.ª série). - Por despachos do Secretário de Estado da Saúde de 16 de Fevereiro de 2006 e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 23 de Fevereiro de 2006, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, é concedida licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional ao técnico superior de saúde assessor do quadro de pessoal deste Instituto Dr. Rui dos Santos Ivo, para exercer funções na Comissão Europeia, por um período de quatro anos, com efeitos reportados a 1 de Março de 2006.

28 de Março de 2006. - A Directora Administrativa e de Recursos Humanos, Raquel Basto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1484088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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