Aviso 4396/2006, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão
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Fonte: Diário da República n.º 70/2006, Série II de 2006-04-07.
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Data:
2006-04-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4396/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e para os efeitos do artigo 95.º do mesmo diploma, avisa-se que se encontra afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos a lista de antiguidade do pessoal não docente do quadro do Instituto Superior de Economia e Gestão referente a 31 de Dezembro de 2005.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação da referida lista. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de Março de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor da Conceição Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1482594.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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