Aviso 4384/2006 (2.ª série). - Tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real. - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real de 20 de Março de 2006, ouvido o conselho administrativo, se procede à actualização da tabela de emolumentos, por aplicação da última taxa de inflação no ano 2006:
... Em euros
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso com discriminação da classificação obtida ... 11,19
1.2 - Certidão de matrícula ... 4,47
1.3 - Certidão de inscrição, de frequência ou de exame:
a) Uma só disciplina ou estágio ... 4,47
b) Por cada disciplina a mais ... 0,57
1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:
a) Uma só disciplina ... 4,47
b) Por cada disciplina a mais ... 0,57
1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:
a) Uma disciplina ... 8,95
b) Por cada disciplina a mais ... 0,57
1.6 - Certidão por fotocópia:
a) Uma página ... 4,47
b) Por cada página a mais ... 0,57
1.7 - Certidão narrativa ou de teor:
a) Uma página ... 5,60
b) Por cada página a mais ... 0,57
1.8 - Certidão não especificada:
a) Uma página ... 4,47
b) Por cada página a mais ... 1,12
1.9 - Averbamentos:
a) Por cada averbamento ... 2,23
b) Segunda via de cartões ... 3,36
2 - Diplomas e cartas de curso:
2.1 - Carta de curso do grau de licenciado ... 118,60
2.2 - Diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... 83,89
2.3 - Diploma de pós-graduação ... 59,31
2.4 - Outros diplomas ... 35,80
2.5 - Carta magistral do grau de mestre ... 118,60
3 - Currículo escolar ... 26,85
3.1 - Segunda via do currículo escolar ... 32,44
4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
4.1 - Equivalência ao grau de bacharel ... (ver nota *)223,79
4.2 - Equivalência ao grau de licenciado ... (ver nota *)223,79
4.3 - Equivalência ao diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... (ver nota *)223,79
4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigos 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) ... 8,95
4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) ... 143,22
4.6 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento, por mês ... 286,45
5 - Integração curricular:
5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnfVR ... 71,61
6 - Candidaturas:
6.1 - Regime de reingresso, mudança de curso ou transferência ... 30,21
6.2 - Regime de concursos especiais ... 30,21
6.3 - Regimes especiais ... 30,21
6.4 - Curso de complemento de formação em Enfermagem ... 35,80
6.5 - Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... 55,94
6.6 - Cursos de pós-graduações ... 55,94
6.7 - Cursos de mestrado ... 55,94
6.8 - Outros concursos locais ... 35,80
7 - Inscrições em exames:
7.1 - Por disciplina, na época de recurso ... 3,36
7.2 - Por disciplina, na época especial ... 8,95
7.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota ... 13,42
8 - Pré-requisitos:
8.1 - Primeira chamada:
8.1.1 - Inscrição e comprovação ... 8,95
8.1.2 - Segunda via de comprovativo ... 3,36
8.2 Segunda chamada:
8.2.1 - Inscrição e comprovação ... 11,43
8.2.2 - Segunda via de comprovativo ... 5,64
9 - Taxa acrescida por não cumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):
9.1 - A partir do último dia do prazo, por dia ... 3,36
10 - Taxa de urgência - os actos referidos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.
11 - Isenções e reduções:
11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, SAMS, ADMG, abono de família, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e bolsa de estudo, no âmbito dos cursos que frequentam.
11.2 - As taxas previstas na presente tabela não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da ESEnfVR, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.
12 - A presente tabela é actualizada com base na taxa de inflação anual.
13 - Nos casos omissos a decisão cabe ao órgão directivo da Escola.
14 - A presente tabela entra em vigor à data da publicação no Diário da República.
(nota *) As taxas correspondentes aos n.os 4.1, 4.2 e 4.3 serão pagas na percentagem de 50% no acto da apresentação do pedido e os restantes 50% na data de conclusão do processo.
21 de Março de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.