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Aviso 4365/2006, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4365/2006 (2.ª série). - Concurso n.º 24/2005 - assistente de nefrologia - lista de classificação final. - Para conhecimento, torna-se pública a lista de classificação final dos candidatos ao concurso n.º 24/2005, para assistente de nefrologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de Outubro de 2005, após confirmação de cabimento orçamental dada pela 12.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento e homologação pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 16 de Março de 2006:

... Valores

1.º Ana Belmira da Cruz Santos ... 17,5

2.º Andreia Cristina Monteiro da Silva Borges ... 17,2

3.º Sérgio José da Silva Lemos ... 17,1

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpôr ao Ministro da Saúde no prazo de 10 dias a contar da data da publicação, devendo o mesmo ser entregue no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Foi efectuada a audiência prévia oral às interessadas, nos termos dos artigos 100.º e 102.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

20 de Março de 2006. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, José Miguel Perpétuo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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