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Despacho Conjunto 769/2001, de 23 de Agosto

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Sumário

Fixa a quota anual, para o ano 2000, de contratos administrativos de provimento a celebrar no presente ano pelos centros regionais de segurança social, no sentido de reforçar os meios humanos afectos ao desenvolvimento do rendimento mínimo garantido (RMG).

Texto do documento

Despacho conjunto 769/2001. - O Decreto-Lei 27-A/2000, de 3 de Março, veio permitir que os centros regionais de segurança social possam celebrar, durante um período de três anos contados da data da entrada em vigor daquele diploma, contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso das carreiras de técnico superior de serviço social, técnico superior, assistente administrativo e motorista de ligeiros, para reforço dos meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido (RMG).

Trata-se, no essencial, de uma medida tendente a alargar a capacidade de resposta dos centros regionais de segurança social, face à necessidade de uma cada vez maior eficácia na realização dos objectivos centrais que presidem ao RMG, nomeadamente ao nível dos mecanismos de controlo na atribuição das prestações e de acompanhamento dos seus beneficiários.

Assim, de hamonia com o disposto no referido decreto-lei, designadamente no seu artigo 4.º, determina-se o seguinte:

1 - Fixar a quota anual para o ano de 2000 de contratos administrativos de provimento a celebrar no presente ano pelos centros regionais de segurança social nos seguintes termos:

Centro Regional de Segurança Social do Norte:

Técnicos superiores de serviço social - 51;

Técnicos superiores - 9;

Assistentes administrativos - 34;

Motoristas de ligeiros - 1;

Centro Regional de Segurança Social do Centro:

Técnicos superiores de serviço social - 44;

Técnicos superiores - 3;

Assistentes administrativos - 41;

Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo:

Técnicos superiores de serviço social - 27;

Técnicos superiores - 8;

Assistentes administrativos - 46;

Motoristas de ligeiros - 4;

Centro Regional de Segurança Social do Alentejo:

Técnicos superiores de serviço social - 4;

Assistentes administrativos - 6;

Motoristas de ligeiros - 1;

Centro Regional de Segurança Social do Algarve:

Técnicos superiores de serviço social - 2;

Técnicos superiores - 2;

Assistentes administrativos - 8.

2 - O presente despacho conjunto produz efeitos desde a sua assinatura.

2 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização

Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/23/plain-148250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-03 - Decreto-Lei 27-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Permite a celebração de contratos administrativos de provimento para as categorias de ingresso das carreiras de técnico superior de serviço social, técnico superior, assistente administrativo e motorista de ligeiros, pelos Centros Regionais de Segurança Social, no sentido de reforçar os meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido. Produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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