Trata-se, no essencial, de uma medida tendente a alargar a capacidade de resposta dos centros regionais de segurança social, face à necessidade de uma cada vez maior eficácia na realização dos objectivos centrais que presidem ao RMG, nomeadamente ao nível dos mecanismos de controlo na atribuição das prestações e de acompanhamento dos seus beneficiários.
Assim, de hamonia com o disposto no referido decreto-lei, designadamente no seu artigo 4.º, determina-se o seguinte:
1 - Fixar a quota anual para o ano de 2000 de contratos administrativos de provimento a celebrar no presente ano pelos centros regionais de segurança social nos seguintes termos:
Centro Regional de Segurança Social do Norte:
Técnicos superiores de serviço social - 51;
Técnicos superiores - 9;
Assistentes administrativos - 34;
Motoristas de ligeiros - 1;
Centro Regional de Segurança Social do Centro:
Técnicos superiores de serviço social - 44;
Técnicos superiores - 3;
Assistentes administrativos - 41;
Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo:
Técnicos superiores de serviço social - 27;
Técnicos superiores - 8;
Assistentes administrativos - 46;
Motoristas de ligeiros - 4;
Centro Regional de Segurança Social do Alentejo:
Técnicos superiores de serviço social - 4;
Assistentes administrativos - 6;
Motoristas de ligeiros - 1;
Centro Regional de Segurança Social do Algarve:
Técnicos superiores de serviço social - 2;
Técnicos superiores - 2;
Assistentes administrativos - 8.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos desde a sua assinatura.
2 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização