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Aviso (extracto) 4356/2006, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4356/2006 (2.ª série). - Faz-se público o seguinte extracto da acta 95 do conselho administrativo do Instituto da Vinha e do Vinho:

"Aos 16 dias do mês de Março de 2006, reuniu o conselho administrativo do Instituto da Vinha e do Vinho, constituído, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 99/97, de 24 de Abril, pelo presidente do IVV, Dr. Afonso Duarte Ribeiro Correia e pelo director de serviços de Administração, Dr. António Pedro Lopes das Neves, tendo sido deliberadas por unanimidade as seguintes decisões:

1.º Delegar no presidente, Dr. Afonso Duarte Ribeiro Correia, a competência para a realização de despesas no âmbito da administração corrente até ao montante de Euro 100 000, nos termos do n.º 6 do Decreto-Lei 99/97, de 26 de Abril, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo;

2.º Autorizar o presidente, Dr. Afonso Duarte Ribeiro Correia, a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas por esta deliberação, nos restantes membros do conselho administrativo, bem como em qualquer dos dirigentes do Instituto da Vinha e do Vinho, nos casos em que tal se justifique;

3.º Ratificar todos os actos praticados pelo supra-referido dirigente, no âmbito dos poderes delegados, entre 22 de Fevereiro de 2006 e a data da presente acta."

16 de Março de 2006. - O Director de Serviços de Administração, Lopes das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 99/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), instituto público, dotado da personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, cujas actividades se desenvolvem nos domínios da política vinícola, da gestão e valorização do património vitícola nacional e da aplicação dos instrumentos de reforço da competitividade dos vinhos portugueses. Define os orgãos e serviços e suas competências e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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