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Despacho 7957/2006, de 7 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7957/2006 (2.ª série). - Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 8 de Março de 2006, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Brigada Fiscal

Grupo Fiscal da Madeira

Posto ... Número de matrícula ... Nome

Segundo-sargento ... 1950696 ... José Manuel Rodrigues Silva.

Segundo-sargento ... 1950700 ... João Manuel Silva Correia.

Cabo ... 1950112 ... José Alberto Teixeira Góis.

Cabo ... 1950255 ... Elsa de Jesus Canada Alves.

Cabo ... 1950284 ... José Gregório Ascenção Jardim.

Cabo ... 1950438 ... José Manuel Gonçalves Teixeira.

Cabo ... 1950625 ... José Carlos da Silva Correia.

Cabo ... 1950739 ... Noel José da Silva.

Soldado ... 1950205 ... João Martinho B. Vasconcelos Freire.

Soldado ... 1950439 ... Nélio Baptista Martins.

Soldado ... 1950441 ... Bruno Ângelo Camara Andrade.

Soldado ... 1950491 ... Victor Ricardo Jesus Câmara.

Soldado ... 1950558 ... Nélson Abelino Rodrigues Nunes.

Soldado ... 1950617 ... Rui Miguel Nunes Marques.

Soldado ... 1950624 ... Carlos Rafael Martins Moreira.

Soldado ... 1950817 ... José Daniel Gonçalves Fernandes.

Soldado ... 1950846 ... Sérgio Manuel Vieira dos Santos.

Soldado ... 1950867 ... Manuel Sidónio Paulos de Sousa.

22 de Março de 2006. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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