Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 1/2002/M, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho, que aprovou a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira, no que respeita o recrutamento do vice-presidente do citado serviço.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 1/2002/M
Altera o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, que aprovou a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

Considerando que, quer no Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, que aprovou a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira, quer nos sucessivos diplomas que alteraram as suas disposições, o cargo de vice-presidente surge equiparado a director de serviços;

Considerando que tal equiparação não se adequa às especificidades de que se reveste a natureza das funções a exercer no quadro do cargo em referência;

Considerando que, nesse mesmo contexto, há que harmonizar o respectivo regime jurídico com o regime homólogo plasmado ao nível nacional, no qual se acentua o cariz político das funções em causa através da consagração da equiparação ao cargo de subdirector-geral:

É alterada, através do presente diploma, a natureza do cargo de vice-presidente do SRPCM, estabelecendo-se a equiparação expressa ao cargo de subdirector regional.

Assim, nos termos do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 8/99/M, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º
[...]
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o vice-presidente do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira poderá também ser recrutado, por escolha, de entre oficiais das Forças Armadas ou das forças de segurança com aptidão e experiência no domínio da protecção civil, ainda que na situação de aposentados.

2 - O cargo de vice-presidente do Serviço Regional de Protecção Civil é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Novembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 13 de Dezembro de 2001
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas atribuições, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares (SRAS), que é o departamento do Governo Regional da Madeira responsável pela definição e prossecução das políticas de saúde, segurança social e protecção civil e pela concepção e coordenação da politica governativa na área dos assuntos parlamentares. Estabelece igualmente a orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-29 - Decreto Regulamentar Regional 8/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 11/90/M, de 8 de Junho que aprova a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, no que respeita ao recrutamento do vice-presidente da citada instituição.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda