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Decreto Regulamentar Regional 8/99/M, de 29 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 11/90/M, de 8 de Junho que aprova a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, no que respeita ao recrutamento do vice-presidente da citada instituição.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/99/M
Altera o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho

Considerando que o disposto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, que aprovou a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, não se coaduna inteiramente com as necessidades operativas dos serviços;

Considerando que a norma em causa, máxime o seu n.º 2 e a equiparação que estabelece, não se adequa igualmente ao previsto na legislação nacional a que se reporta, designadamente o artigo 24.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;

Considerando, por outro lado, que não se justifica manter a figura do regime de acumulação prevista na norma em apreciação;

Considerando as especificidades de que se reveste o exercício do cargo de vice-presidente do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira:

Há que adequar o disposto no referido artigo 12.º à legislação nacional sobre a matéria, pelo que e pelo presente diploma à norma em causa é dada nova redacção.

Assim, em execução do previsto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, e na primeira parte da alínea c) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e no artigo 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º
[...]
1 - O vice-presidente do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira é escolhido, atendendo ao disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, de entre os titulares de licenciatura ou bacharelato com experiência de protecção civil, ou de oficiais das Forças Armadas ou das forças de segurança, ou individualidades de reconhecido mérito no exercício de funções de direcção ou de comando de organizações de bombeiros ou de protecção civil.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o cargo de vice-presidente do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira é equiparado a director de serviços.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 18 de Junho 1999.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 21 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas atribuições, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares (SRAS), que é o departamento do Governo Regional da Madeira responsável pela definição e prossecução das políticas de saúde, segurança social e protecção civil e pela concepção e coordenação da politica governativa na área dos assuntos parlamentares. Estabelece igualmente a orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-14 - Decreto Regulamentar Regional 1/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho, que aprovou a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira, no que respeita o recrutamento do vice-presidente do citado serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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