Decreto Regulamentar Regional 1/2002/M
Altera o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, que aprovou a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.
Considerando que, quer no Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, que aprovou a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira, quer nos sucessivos diplomas que alteraram as suas disposições, o cargo de vice-presidente surge equiparado a director de serviços;
Considerando que tal equiparação não se adequa às especificidades de que se reveste a natureza das funções a exercer no quadro do cargo em referência;
Considerando que, nesse mesmo contexto, há que harmonizar o respectivo regime jurídico com o regime homólogo plasmado ao nível nacional, no qual se acentua o cariz político das funções em causa através da consagração da equiparação ao cargo de subdirector-geral:
É alterada, através do presente diploma, a natureza do cargo de vice-presidente do SRPCM, estabelecendo-se a equiparação expressa ao cargo de subdirector regional.
Assim, nos termos do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional 8/99/M, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
[...]
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o vice-presidente do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira poderá também ser recrutado, por escolha, de entre oficiais das Forças Armadas ou das forças de segurança com aptidão e experiência no domínio da protecção civil, ainda que na situação de aposentados.
2 - O cargo de vice-presidente do Serviço Regional de Protecção Civil é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional.»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Novembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 13 de Dezembro de 2001
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.