Edital 172/2006 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que, após apreciação pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 24 de Fevereiro do ano em curso, no uso da competência que lhe é cometida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a seguinte alteração ao artigo 68.º do Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, sob proposta desta Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 23 de Janeiro de 2006:
Preâmbulo
Considerando o teor da norma do artigo 68.º do Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, em vigor no concelho de Alenquer;
Considerando ainda a recente alteração do Código da Estrada, efectuada pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, nomeadamente quanto às competências cometidas às autarquias no que se refere à autorização de provas desportivas que abranjam mais de um município;
Considerando que se torna necessária a adequação da norma do citado Regulamento por forma a evitar contradições com o Código da Estrada em vigor, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e após audiência dos interessados e submissão a apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Alenquer, sob proposta da Câmara Municipal, aprova a seguinte alteração:
Artigo 68.º
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da realização de provas desportivas na via pública é dirigido ao presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo com a antecedência mínima de 40 dias úteis, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...
4 - O presidente da câmara municipal em que a prova tenha o seu termo solicitará também às câmaras municipais em cujo percurso se desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso na área da sua jurisdição.
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, directora do Departamento de Administração Financeira, o subscrevi.
10 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.