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Portaria 52/2002, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de impresso para pedido de autorização para utilização de um sistema de facturação electrónica.

Texto do documento

Portaria 52/2002

de 12 de Janeiro

A utilização do sistema de facturação electrónica, previsto no Decreto-Lei 375/99, de 18 de Setembro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar 16/2000, de 2 de Outubro, carece de autorização da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), em face de pedido formulado pelo sujeito passivo da relação jurídica de imposto.

Nos termos do previsto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 16/2000, os modelos de formulário para efectuar os pedidos de autorização ou de alteração ao sistema inicial para utilização da facturação electrónica são aprovados por portaria do Ministro das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 16/2000, de 2 de Outubro, aprovar o seguinte modelo de impresso para pedido de autorização para utilização ou alteração de um sistema de facturação electrónica.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 18 de Dezembro de 2001.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/12/plain-148234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 375/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece a equiparação entre a factura emitida em suporte papel e a factura electrónica.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Decreto Regulamentar 16/2000 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 375/99, de 18 de Setembro, que estabelece a equiparação entre factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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