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Edital 188/2006, de 6 de Abril

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Texto do documento

Edital 188/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 17 de Março de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob proposta do conselho científico de 18 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental com vista ao recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Finanças para a Escola Superior de Ciências Empresariais de Valença.

2 - Por deliberação do conselho científico de 8 de Março de 2006, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 7.º da Lei 1/2003, de 6 de Janeiro, ao referido concurso são admitidos os candidatos habilitados com o grau de mestre e ou de doutor em Finanças que se encontrem nas situações referidas no artigo 17.º do referido Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada, se o júri assim o entender, com uma entrevista individual.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, Apartado 51, 4901-909 Viana do Castelo, deverão constar os seguintes elementos:

Nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, número de telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Certificado do registo criminal;

b) Atestado de robustez física e psíquica;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

d) Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae;

g) Um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo;

h) Lista completa da documentação apresentada.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

6.1 - Habilitações académicas, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos os graus académicos;

6.2 - Actividade pedagógica, indicando, nomeadamente, a experiência de docência na área científica em que é aberto o concurso, responsabilidade e regência de disciplinas e elaboração de programas;

6.3 - Actividade científica - nomeadamente, a participação em actividades e projectos de investigação científica (I &D), publicações, comunicações e participação em congressos, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação. Coordenação científica da área a concurso, coordenação ou docência em pós-graduações, mestrados ou doutoramentos da área a concurso e participação na elaboração de propostas de criação de cursos;

6.4 - Actividade profissional - duração e nível de responsabilidade da actividade desenvolvida, com a indicação das instituições;

6.5 - Actividade de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, cursos, apoio à gestão das infra-estruturas e participação em actividades de extensão à gestão.

6.6 - Na análise dos dados curriculares mencionados nos n.os 6.2, 6.3 e 6.4 serão especialmente valorizados os itens considerados adequados à área científica para a qual o concurso é aberto.

7 - Os candidatos deverão ter em conta que relativamente ao especificado nos n.os 5 e 6:

7.1 - Só serão considerados os trabalhos cuja cópia seja apresentada no processo de candidatura;

7.2 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados;

7.3 - Só será considerada a experiência docente quando devidamente comprovada pela(s) entidade(s) empregadora(s), que deverá mencionar a contagem de tempo de serviço tendo por base o(s) contrato(s) realizado(s).

7.4 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa, desde que a mesma conste já do seu processo individual.

8 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à biblioteca da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, uma vez encerrado o concurso.

9 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior e a sua relevância para a área em que é aberto o concurso e a entrevista individual, quando realizada, tendo em conta os seguintes aspectos:

a) Adequação do candidato à área científica e ao respectivo grupo de disciplinas para o qual é aberto o concurso;

b) Adequação do candidato à docência numa escola superior de Ciências Empresariais do ensino superior politécnico e ao exercício da actividade no domínio e na região onde a escola se insere;

c) Trabalho desenvolvido, sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;

d) Experiência profissional no domínio do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso e duração das actividades desenvolvidas.

10 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e ao grupo de disciplinas para o qual o concurso foi aberto.

11 - A ordenação dos candidatos será homologada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

12 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues (ou enviados pelo correio, sob registo) no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, Apartado 51, 4901-909 Viana do Castelo.

15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Março de 2006. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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