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Aviso 4243/2006, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4243/2006 (2.ª série). - Dando cumprimento ao determinado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna público que se encontram afixadas nos placards dos sectores as listas de antiguidade do pessoal não docente à data de 31 de Dezembro de 2005.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação dirigida ao presidente do conselho executivo deste Agrupamento, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.

20 de Março de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Vasco Rodrigo dos Santos Machado Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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