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Resolução do Conselho de Ministros 8/2002, de 11 de Janeiro

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Sumário

Cria o Programa Humanização, Acesso e Atendimento no Serviço Nacional de Saúde, assim como uma estrutura de missão, na dependência da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, para a respectiva gestão e execução.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2002

O recente Relatório Mundial da Saúde do ano 2000 colocou o sistema de saúde português em 12.º lugar no ranking mundial de mais de 190 países. Este facto veio surpreender muitos observadores e críticos e tem uma explicação metodológica no ajuste do desempenho comparativo dos sistemas de saúde às condições dos países em análise, ao seu grau de riqueza e desenvolvimento, à escolarização e instrução das suas populações e aos gastos com os cuidados de saúde.

Não obstante as conclusões dos peritos da Organização Mundial de Saúde, é nossa convicção que o Serviço Nacional de Saúde (SNS), embora social e tecnicamente eficaz, se ressente de evidente erosão da confiança e satisfação dos cidadãos quanto à forma como responde às suas necessidades e expectativas.

Os dados mais recentes revelam por exemplo que, no que concerne aos horários de funcionamento dos centros de saúde, aos tempos de espera por uma consulta com o médico de família, à marcação de consultas e à informação fornecida aos utentes, os níveis de satisfação dos portugueses são inferiores aos valores médios constatados noutros países europeus.

Este problema, já percepcionado no passado, foi objecto de diversas iniciativas importantes, como a criação de gabinetes do utente e da Comissão Nacional para a Humanização dos Serviços de Saúde e a constituição de comissões de humanização e qualidade em diversos estabelecimentos de saúde, que se revelaram insuficientes para alterar as percepções dos cidadãos e da sociedade sobre o SNS. Há, pois, que reforçar aquelas estratégias e dinâmicas no sentido do seu reenfoque e da sua liderança, o que se pretende fazer através de uma intervenção que vai designar-se por Programa Humanização, Acesso e Atendimento no Serviço Nacional de Saúde, através do qual se visa fazer convergir mais vontades e recursos numa acção concertada que integra diversas vertentes, contribuindo para a renovação do SNS e para o aumento dos níveis de satisfação dos seus utentes e dos profissionais de saúde.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Programa Humanização, Acesso e Atendimento no Serviço Nacional de Saúde.

2 - Criar, na dependência da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, uma estrutura de missão com a finalidade de gerir e executar o Programa ora criado.

3 - São atribuições da estrutura de missão:

a) Criar uma imagem normalizada para o SNS e seus estabelecimentos, nomeadamente através de um conjunto de elementos que o identifiquem facilmente junto dos cidadãos;

b) Conceber e implementar estratégias que visem melhorar a acessibilidade dos cidadãos às instalações e equipamentos do SNS, bem como à prestação de cuidados de saúde;

c) Definir e implementar estratégias que visem melhorar as condições materiais do acolhimento nas instituições do SNS;

d) Programar com as ARS as iniciativas a desenvolver neste domínio com as autarquias e estabelecer as condições negociais que integrarão os contratos-programas que visem a construção ou remodelação das infra-estruturas e equipamentos de cuidados primários;

e) Desenvolver um sistema, em regime de candidaturas, para atribuição de apoios financeiros às instituições do SNS que implementem acções relacionadas com os objectivos do Programa;

f) Promover a utilização generalizada de tecnologias de comunicação de forma a simplificar procedimentos e métodos de organização e funcionamento das instituições do SNS;

g) Promover a normalização dos espaços e equipamentos nas áreas de acolhimento de utentes do SNS;

h) Promover a partilha de boas práticas, elaborando e implementando guias ou manuais de acolhimento, orientação e informação;

i) Elaborar e propor a aprovação de recomendações no domínio da humanização, acesso e atendimento no SNS, nomeadamente no que se refere ao funcionamento dos centros de saúde e de outras instituições do sistema de saúde;

j) Propor a inclusão nos programas de formação inicial e de actualização do pessoal com funções de atendimento no SNS de matérias e técnicas que promovam e reforcem a humanização no acolhimento das pessoas nas instituições do SNS.

4 - A estrutura de missão é dirigida por um gestor, com estatuto de encarregado de missão, que é coadjuvado por um adjunto e assessorado por uma equipa técnica, designada por Gabinete de Gestão do Programa, constituída por um máximo de 12 elementos, que exercem funções nos termos do n.º 7 da presente resolução.

5 - Compete ao encarregado de missão:

a) Preparar o plano de actividades e a previsão anual de despesas e submetê-los à aprovação da tutela;

b) Coordenar o trabalho do Gabinete de Gestão do Programa;

c) Seleccionar, com a colaboração das administrações regionais de saúde, as intervenções a desenvolver e a apoiar em cada ano civil;

d) Negociar com as autarquias, as administrações regionais de saúde e os órgãos de gestão dos hospitais e dos centros de saúde as condições concretas do apoio técnico-financeiro a conceder a cada uma das intervenções a realizar;

e) Acompanhar e supervisionar as acções ou intervenções autorizadas ao abrigo do Programa;

f) Submeter à aprovação da tutela os relatórios de actividade e estudos de avaliação do impacte das intervenções.

6 - São, ainda, atribuídas ao encarregado de missão competências equivalentes às de órgão máximo de organismo com autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo das competências do presidente do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde em matéria de execução orçamental.

7 - O exercício de funções no Gabinete de Gestão do Programa pode fazer-se de acordo com os seguintes regimes:

a) Comissão de serviço, destacamento ou requisição, nos casos de funcionários ou agentes da administração central, regional ou local, de institutos públicos e de empresas públicas;

b) Requisição, no caso de pessoal de empresas do sector privado;

c) Contrato de trabalho a termo certo.

8 - A estrutura de missão tem um mandato de dois anos, prorrogável por mais um ano por despacho do Ministro da Saúde, extinguindo-se após este período, ou a todo o tempo, pela opção por outra solução organizativa.

9 - Os contratos previstos na alínea c) do n.º 7 da presente resolução não conferem ao particular outorgante a qualidade de agente e caducam necessariamente com a extinção da estrutura de missão.

10 - Os elementos do Gabinete de Gestão do Programa que sejam contratados a termo, nos termos da lei geral do trabalho, vencem uma remuneração base mensal fixada por referência às escalas salariais das carreiras e categorias correspondentes às funções que vão desempenhar, definindo-se contratualmente os escalões e índices em que se integrarão.

11 - O encarregado da estrutura de missão é equiparado, para efeitos remuneratórios, a presidente de conselho de administração de empresa pública do grupo C, nível 1, e o adjunto do encarregado a vice-presidente de conselho de administração de empresa pública do grupo C, nível 2.

12 - Os encargos decorrentes da presente estrutura de missão são suportados, nos termos do Decreto-Lei 282/97, de 18 de Outubro, por verbas do orçamento do Serviço Nacional de Saúde.

13 - Ficam desde já nomeados como encarregado de missão o subdirector-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, engenheiro Wellington Elias Fernandes, cuja comissão de serviço fica suspensa por razões de relevante interesse público, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea c), da Lei 49/99, de 22 de Junho, e como adjunto do encarregado de missão o licenciado António José Dias Montenegro.

14 - É revogado o despacho 19 204/2001, de 21 de Agosto, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 13 de Setembro de 2001.

15 - A presente resolução produz efeitos a partir de 21 de Agosto de 2001, excepto no que concerne à nomeação do adjunto do encarregado de missão, a qual só produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/11/plain-148166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-18 - Decreto-Lei 282/97 - Ministério da Saúde

    Atribui ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde competência para a prestação de apoio a comissões técnicas e científicas do Ministério da Saúde e para o pagamento de despesas relativas a projectos na área da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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