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Decreto-lei 282/97, de 18 de Outubro

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Sumário

Atribui ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde competência para a prestação de apoio a comissões técnicas e científicas do Ministério da Saúde e para o pagamento de despesas relativas a projectos na área da saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 282/97

de 18 de Outubro

A existência, no Ministério da Saúde, de diversas comissões técnicas e científicas criadas por despacho ministerial, cujo objecto, por vezes intersectorial, nem sempre se enquadra no âmbito das competências específicas de um determinado serviço ou organismo do Ministério, mas que relevam para a política de saúde, impõe que se proceda à definição do quadro do respectivo funcionamento, atribuindo a uma única entidade a responsabilidade pela prestação de apoio logístico e financeiro às actividades desenvolvidas pelas referidas comissões.

De igual modo importa definir o enquadramento da concessão de subsídios a entidades privadas que, sem fins lucrativos, prossigam actividades de interesse público na área da saúde.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Funcionamento das comissões de saúde

1 - Compete ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, adiante designado IGIF, a prestação de apoio logístico às comissões técnicas e científicas, ou outras entidades, constituídas por despacho ministerial, no âmbito da política de saúde e cujo objecto se não integre directamente em qualquer dos serviços ou organismos do Ministério da Saúde.

2 - Compete igualmente ao IGIF assegurar o pagamento das despesas de funcionamento das entidades referidas no número anterior, de acordo com as regras em vigor para a Administração Pública.

Artigo 2.º

Projectos e acções na área da saúde

1 - O pagamento das despesas relativas a projectos desenvolvidos pelas comissões referidas no artigo anterior, directamente ou sob sua coordenação, é assegurado pelo IGIF, através de verbas do orçamento do Serviço Nacional de Saúde e outras consignadas às comissões.

2 - O pagamento de subsídios, atribuídos por despacho do Ministro da Saúde, a entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam actividades na área da saúde, bem como de despesas relativas a acções do âmbito da política de saúde que não se integrem directamente nas atribuições específicas dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, é assegurado pelo IGIF, por conta de verbas do orçamento do Serviço Nacional de Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 6 de Outubro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Outubro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/10/18/plain-86606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86606.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Despacho Normativo 61/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Despacho Normativo n.º 46/97, de 8 de Agosto, que estabelece as orientações relativas à instalação e funcionamento das agências de acompanhamento dos serviços de saúde junto das administrações regionais de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Decreto-Lei 194/2001 - Ministério da Saúde

    Cria e aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Saúde e do Instituto para as Redes de Informação da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Resolução do Conselho de Ministros 8/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa Humanização, Acesso e Atendimento no Serviço Nacional de Saúde, assim como uma estrutura de missão, na dependência da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, para a respectiva gestão e execução.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325-A/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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