Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7683/2006, de 5 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7683/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências na directora de departamento dos Serviços de Fiscalização, licenciada Zélia Maria da Silva Brito. - Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, aos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., a fiscalização das contribuições e prestações do sistema de solidariedade e segurança social passou para a administração a nível nacional, ou seja, para a responsabilidade directa do conselho directivo.

Por isso, na sequência da deliberação 265/2005, de 28 de Setembro, o conselho directivo procedeu à reorganização dos Serviços de Fiscalização do Instituto da Segurança Social, I. P., fixando um novo modelo de intervenção, no contexto do qual os referidos serviços são agora dirigidos, a nível nacional, por um director de departamento sedeado em Lisboa, mantendo-se, porém, a actual estrutura organizativa dos serviços e as respectivas áreas geográficas de actuação.

É que a fiscalização é hoje uma das mais relevantes áreas de actuação do Instituto da Segurança Social, I. P., face ao Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributivas e Prestacionais lançado recentemente pelo Governo e cujas medidas e acções concretas preconizadas deverão ser, por dever de ofício, continuadas e reforçadas no ano em curso.

Nomeada que foi, em regime de substituição, para dirigir superiormente aqueles serviços, face ao conteúdo do currículo que apresenta e ao respectivo perfil profissional, perfil esse que preenche, de modo óbvio, os requisitos regulamentarmente impostos, a licenciada Zélia Maria da Silva Brito, assessora principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-CRSS de Lisboa e Vale do Tejo, pela deliberação 15/2006, de 10 de Janeiro, do conselho directivo, impõe-se agora dotá-la dos meios de agilização indispensáveis para prosseguir as atribuições ou objectivos legalmente fixados aos serviços e exercer a importante missão de que foi incumbida com eficácia, prontidão, celeridade e eficiência.

Nestes termos, ao abrigo do disposto conjugadamente no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na sua versão actual, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na directora de departamento dos Serviços de Fiscalização, licenciada Zélia Maria Brito da Silva, os poderes que me foram conferidos pela deliberação 1164/2005, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005, para, no âmbito material e geográfico da sua área de intervenção:

1 - No domínio da gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços;

1.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano, bem como o respectivo gozo interpolado;

1.4 - Afectar o pessoal dos respectivos serviços, facilitando a sua mobilidade;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço, a realização de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos da lei geral e com respeito pelas orientações definidas pelo conselho directivo;

1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar relativamente a deslocações por si previamente autorizadas;

1.7 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo tribunais e membros do Governo, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvo situações de mero expediente.

2 - Quanto a competências específicas:

2.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua actividade de apoio social no âmbito geográfico da sua intervenção;

2.2 - Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracções de vária índole;

2.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

2.4 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuações ilegais dos beneficiários, dos contribuintes, das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervenção;

2.5 - Efectuar a prospecção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

2.6 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infracções;

2.7 - Programar as acções de fiscalização e avaliar os seus resultados;

2.8 - Promover a adequada articulação entre o serviço de fiscalização que dirigem e outras entidades, cuja intervenção vise objectivos complementares;

2.9 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros para o apuramento de indicadores de gestão.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 16 de Janeiro transacto, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pela dirigente referida que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

17 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda