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Aviso 4191/2006, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4191/2006 (2.ª série). - Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2005, respeitante ao pessoal da ex-Auditoria Jurídica do ex-Ministério do Planeamento (gestão de pessoal atribuída à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 196/2002), se encontra afixada nestes serviços para consulta dos interessados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de Março de 2006. - O Secretário-Geral, João I. Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 196/2002 - Ministério das Finanças

    Extingue a Secretaria-Geral do ex-Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e a Secretaria-Geral e a Auditoria Jurídica do ex-Ministério do Planeamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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