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Aviso 4190/2006, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4190/2006 (2.ª série). - 1 - Concurso SG/1/2006. - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 23 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo um lugar a preencher por funcionário do quadro e um lugar a preencher por funcionário que a ele não pertença.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos.

3 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em Lisboa.

4 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice aplicável à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - encontrar-se nas condições referidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nomeadamente funções de natureza executiva, com aplicação de métodos e novas tecnologias de tratamento da informação, na área de recursos humanos, com preferência para conhecimentos de processamento de vencimentos.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O critério de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser dirigida ao secretário-geral do Ministério das Finanças, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na carreira;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, donde constem as áreas onde desempenhou as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada passada pelo organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria e na carreira, bem como a indicação da classificação de serviço ou da avaliação de desempenho;

c) Declaração actualizada, passada pelo organismo a que pertence, do conteúdo funcional;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias completas;

e) Fotocópia do certificado das acções de formação profissional;

f) Fotocópia dos documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação do desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação do desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do citado diploma.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos, desde que mencionados, que constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, Lisboa, nos termos dos n.os 2 do artigo 33.º, alínea c), e 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Costa Ramos, consultora jurídica de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Etelvina Cabrita de Oliveira, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Delfina Braga dos Santos Machado, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Rocha de Almeida Henriques, chefe de repartição.

Maria Isabel Mourão Lima, chefe de secção.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Março de 2006. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1481364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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