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Portaria 36/2002, de 10 de Janeiro

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Sumário

Define a articulação da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho com instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde.

Texto do documento

Portaria 36/2002
de 10 de Janeiro
Na sequência da criação da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho, por despacho do Ministro da Educação de 9 de Outubro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho passe a estar articulada institucionalmente, nos termos definidos pelo Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro, com as instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde a seguir indicados:

a) Hospital de São Marcos, Braga;
b) Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães;
c) Hospitais no âmbito da Administração Regional de Saúde da Região Norte com os quais a Universidade do Minho venha a estabelecer um protocolo de articulação institucional;

d) Centros de saúde das sub-regiões de saúde no âmbito das regiões do Norte e do Centro, no âmbito de protocolos estabelecidos entre a Universidade do Minho e as respectivas administrações regionais de saúde.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Novembro de 2001. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 94/91 - Ministério da Educação

    Institui um regime de articulação institucional entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares e outros estabelecimentos de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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