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Despacho 24/2002, de 2 de Janeiro

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Sumário

Considera admissível a ampliação do pedido de extradição para a República da Itália do cidadão italiano Emílio di Giovine por ter sido condenado pela prática de vários crimes.

Texto do documento

Despacho 24/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 2.º e 14.º da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, considero admissível a ampliação do pedido de extradição para a República da Itália do cidadão italiano Emílio di Giovine por, no âmbito do processo 1999.20.30, que corre termos na Corte d'Appello di Milano, ter sido condenado pela prática dos crimes de detenção e porte ilegal de explosivos em local público, de armas de guerra e de munições.

12 de Dezembro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos

Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/02/plain-148074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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