Despacho 24/2002, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 1, de 02.01.2002, Pág. 12
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Data:
2002-01-02
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Considera admissível a ampliação do pedido de extradição para a República da Itália do cidadão italiano Emílio di Giovine por ter sido condenado pela prática de vários crimes.
Despacho 24/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos
16.º e 31.º da
Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 2.º e 14.º da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, considero admissível a ampliação do pedido de extradição para a República da Itália do cidadão italiano Emílio di Giovine por, no âmbito do
processo 1999.20.30, que corre termos na Corte d'Appello di Milano, ter sido condenado pela prática dos crimes de detenção e porte ilegal de explosivos em local público, de armas de guerra e de munições.
12 de Dezembro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos
Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/02/plain-148074.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/148074.dre.pdf .
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