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Despacho 7347/2006, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7347/2006 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 23 112/2005 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 13 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no director de serviços da Administração Geral Albertino dos Santos Duarte, no director de serviços de Saúde Carlos Manuel Nogueira da Canhota, no chefe de divisão de Apoio Técnico José Manuel da Silva Rosa, na chefe de secção de Pessoal

Elisabete Pereira Figueira da Luz e no responsável da Secção de Aprovisionamento Nuno Fernando de Vasconcelos Figueiredo Tavares, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;

1.2 - Afectar o pessoal do respectivo serviço às tarefas exigidas em função dos objectivos e prioridades fixados;

1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais e às câmaras municipais;

1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários e agentes;

1.5 - Autorizar dispensas ao serviço para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico e para tratamento ambulatório, nos termos da lei;

1.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei;

1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

2 - Competências específicas:

2.1 - No director de serviços da Administração Geral:

2.1.1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Lisboa no âmbito das atribuições correspondentes a esta Direcção de Serviços;

2.1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas que resultem do cumprimento dos planos mensais superiormente aprovados, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução das decisões proferidas em processo;

2.1.3 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o automóvel próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.1.4 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

2.1.5 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com as normas em vigor;

2.1.7 - Justificar e injustificar faltas nos termos legais;

2.1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e das regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, nomeadamente os previstos na Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo a qualificação dos acidentes em serviço;

2.1.10 - Despachar todos os assuntos respeitantes ao pessoal, excepto os que digam respeito a mobilidade, ao tempo acrescido, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos técnicos de diagnóstico e terapêutica, e ao regime de trabalho de quarenta e duas horas e de exclusividade, quanto ao pessoal médico;

2.1.11 - Despachar todos os assuntos relativos aos contratos de pessoal celebrados, depois de superiormente autorizados;

2.1.12 - Despachar todos os assuntos relativos aos contratos de tarefa e de avença celebrados, depois de superiormente autorizados;

2.1.13 - Conferir posse ao pessoal da sede da Sub-Região, à excepção do pessoal médico e de enfermagem;

2.1.14 - Autorizar despesas para a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 12 500, estando esta autorização condicionada ao respectivo procedimento de cabimento, de acordo com a legislação em vigor, e bem assim a outorga dos respectivos contratos;

2.1.15 - Autorizar o processamento do reembolso aos utentes de despesas com assistência médico-medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao montante de Euro 5000;

2.1.16 - Autorizar a actualização de contratos de arrendamento sempre que tal resulte de imposição legal;

2.1.17 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a dispensa de serviço dos funcionários da Direcção para frequência de cursos de formação profissional, com obrigatoriedade de comunicação à Repartição Administrativa, Secção de Pessoal;

2.2 - No director de serviços de Saúde:

2.2.1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Lisboa, no âmbito das atribuições correspondentes a esta Direcção de Serviços;

2.2.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas que resultem do cumprimento dos planos mensais superiormente aprovados, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução das decisões proferidas em processo;

2.2.3 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o automóvel próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.2.4 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

2.2.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.2.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com as normas em vigor;

2.2.7 - Justificar e injustificar faltas nos termos legais;

2.2.8 - Autorizar despesas para a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 5000, estando esta autorização condicionada ao respectivo procedimento de cabimento, de acordo com a legislação em vigor;

2.3 - No chefe de divisão de Apoio Técnico:

2.3.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o automóvel próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.3.2 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

2.3.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.3.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com as normas em vigor;

2.3.5 - Justificar e injustificar faltas nos termos legais;

2.3.6 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 2500, estando esta autorização condicionada ao respectivo procedimento de cabimento, de acordo com a legislação em vigor.

3 - Autorizo os directores de serviços referidos neste despacho a subdelegarem em todos os níveis de pessoal de chefia ou com responsabilidade de coordenação as competências delegadas e subdelegadas.

4 - Este despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, foram praticados pelos respectivos dirigentes e chefias, bem como pelas anteriores titulares dos cargos de directora de serviços de Saúde Maria Madalena Cardoso Gonçalves Mourão de Carvalho Cordeiro e chefe de secção de Aprovisionamento Maria Olívia Vale Pereira.

6 de Março de 2006. - A Coordenadora, M. Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1480007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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