Despacho conjunto 307/2006. - Considerando a multiplicidade e complexidade das atribuições cometidas ao Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), cuja prossecução exige a disponibilização atempada, por vezes urgente, de meios financeiros, muitas vezes incompatível com a cadência e montante dos pedidos de libertação de créditos;
Considerando, igualmente, os compromissos financeiros assumidos pelo Estado Português, através do IPAD, designadamente no âmbito de projectos de cooperação, ajuda pública ao desenvolvimento e assistência humanitária;
Atendendo a que o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do IPAD, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, prevê, para fazer face a despesas exclusivamente de cooperação, a constituição de um fundo de maneio permanente de montante nunca inferior a 15% das referidas despesas, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros:
Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do IPAD, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, determina-se:
1 - É constituído um fundo de maneio no Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento no montante de Euro 6 004 921, com cumprimento da unidade de tesouraria.
2 - O fundo acima referido será integralmente constituído na rubrica 06.02.03H0 - Outras despesas correntes - financiamento de projectos do orçamento do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento.
14 de Março de 2006. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.