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Despacho Conjunto 307/2006, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 307/2006. - Considerando a multiplicidade e complexidade das atribuições cometidas ao Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), cuja prossecução exige a disponibilização atempada, por vezes urgente, de meios financeiros, muitas vezes incompatível com a cadência e montante dos pedidos de libertação de créditos;

Considerando, igualmente, os compromissos financeiros assumidos pelo Estado Português, através do IPAD, designadamente no âmbito de projectos de cooperação, ajuda pública ao desenvolvimento e assistência humanitária;

Atendendo a que o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do IPAD, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, prevê, para fazer face a despesas exclusivamente de cooperação, a constituição de um fundo de maneio permanente de montante nunca inferior a 15% das referidas despesas, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros:

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do IPAD, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, determina-se:

1 - É constituído um fundo de maneio no Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento no montante de Euro 6 004 921, com cumprimento da unidade de tesouraria.

2 - O fundo acima referido será integralmente constituído na rubrica 06.02.03H0 - Outras despesas correntes - financiamento de projectos do orçamento do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento.

14 de Março de 2006. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1479952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-13 - Decreto-Lei 5/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por fusão, entre si, do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), e aprova os respectivos estatutos publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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