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Rectificação 494/2006, de 31 de Março

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Texto do documento

Rectificação 494/2006. - Por ter saído com inexactidão, é rectificado o edital 92/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 3 de Março de 2006, cujo texto integral se republica:

"Edital 92/2006. - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para preenchimento de duas vagas de assistente do 1.º triénio da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde de Viseu, aprovado pela Portaria 192/99, de 23 de Março, para a área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica. O preenchimento destas vagas será efectuado nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso.

3 - Conteúdo funcional - o descrito nos n.os 1 e seguintes do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Local de trabalho - na Escola Superior de Saúde de Viseu e nos locais onde ela desenvolve as suas actividades.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal integrado na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, com as especificidades decorrentes do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto.

6 - Condições de candidatura - podem concorrer os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuidores de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão, numa 1.ª fase, na análise curricular, a qual tem carácter eliminatório, e, numa 2.ª fase, na entrevista individual, tendo em consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a respectiva relevância para a área a que concorrem, bem como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.

7.1.1 - Na avaliação curricular valorizar-se-ão os seguintes aspectos:

a) Formação académica;

b) Experiência de docência (teórica, teórico-prática e prática) em escolas superiores de enfermagem e escolas superiores de saúde, sobretudo na área científica para a qual é aberto o concurso;

c) Experiência de docência na qualidade de formador na educação permanente dos profissionais da saúde e da educação;

d) Experiência profissional na prestação de cuidados de saúde;

e) Participação em actividades de formação contínua nas áreas de saúde e da educação;

f) Publicações de carácter científico nas áreas da saúde e ou educação;

g) Participação em órgãos institucionais/grupos de trabalho;

h) Rigor na apresentação e ordenação do currículo.

7.1.2 - Na entrevista avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;

b) Sensibilização para o exercício da função docente;

c) Atitude e perspectivas sobre as funções docentes;

d) Motivação para a implementação de medidas inovadoras e de actualização profissional;

e) Relação interpessoal.

7.2 - A avaliação final (AF) basear-se-á na seguinte fórmula:

AF=(3Classificação curricular+2Classificação da entrevista)/5

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, Repeses, 3504-510 Viseu, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e tempo de serviço;

d) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República que publica o respectivo edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos de que se encontram em alguma das situações previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de nascimento;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato;

g) Nota biográfica.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas.

9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares aos candidatos, se tal considerar necessário. O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - A divulgação da lista de ordenação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Escola Superior de Saúde de Viseu.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Carlos Manuel de Figueiredo Pereira, professor-coordenador da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Maria da Conceição Almeida Martins, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Mestre José dos Santos Costa, professor-coordenador da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Vogais suplentes:

Mestre João Carvalho Duarte, professor-coordenador da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Prof.ª Doutora Maria Madalena de Jesus Cunha Nunes, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde de Viseu.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo."

3 de Março de 2006. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1479919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 192/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, conforme mapa anexo no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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