Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 397/2006, de 31 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 397/2006. - Considerando que a sociedade SOMERCAL - Sociedade de Mercearias do Caramulo, Lda., com sede social no Caramulo, 3475-031 Caramulo, requereu, em 28 de Novembro de 1994, a autorização para obtenção de um alvará para exercer a actividade de importador para o comércio por grosso de medicamentos e produtos médico-medicinais, ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas no Caramulo, 3475-031 Caramulo;

Considerando que, por despacho superior de 22 de Agosto de 1995, a sociedade SOMERCAL - Sociedade de Mercearias do Caramulo, Lda., foi autorizada a instalar o armazém de medicamentos especializados com a faculdade de importador dos mesmos produtos para as instalações sitas no Caramulo, 3475-031 Caramulo;

Considerando que a sociedade SOMERCAL - Sociedade de Mercearias do Caramulo, Lda., não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e ao disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, respectivamente para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;

Considerando que com a entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e conforme determinado no seu artigo 16.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;

Considerando que a sociedade SOMERCAL - Sociedade de Mercearias do Caramulo, Lda., foi notificada para proceder à instrução do processo para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, tendo sido iniciado o processo em nome da sociedade NUTROTON - Indústrias da Avicultura, S. A., que por escritura de fusão por transferência global do património da sociedade incorporou a sociedade SOMERCAL - Sociedade de Mercearias do Caramulo, Lda.;

Considerando que a sociedade foi notificada pelos ofícios n.os 037500, de 26 de Julho de 2001, 020086, de 13 de Março de 2002, 030222, de 19 de Abril de 2002, 035486, de 24 de Maio de 2002, 064747, de 22 de Janeiro de 2003, e 003281, de 22 de Janeiro de 2003, para proceder à instrução do processo para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários;

Considerando que a sociedade NUTROTON - Indústrias da Avicultura, S. A., foi notificada pelo ofício n.º 062021, de 13 de Dezembro de 2005, para proceder ao envio de documentação para continuidade do processo, tendo a correspondência sido assinada e recepcionada pela entidade, sem que tenha sido remetida a documentação solicitada:

Assim, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e do artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, delibera:

Revogar a autorização de instalação de armazém de medicamentos especializados concedida à sociedade SOMERCAL - Sociedade de Mercearias do Caramulo, Lda., actualmente denominada NUTROTON - Indústrias de Avicultura, S. A., em 22 de Agosto de 1995, para as instalações sitas no Caramulo, freguesia de Guardão, concelho de Tondela, distrito de Viseu.

Mais delibera, ao abrigo do artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários apresentado pela sociedade NUTROTON - Indústrias de Avicultura, S. A., para as instalações sitas no Caramulo, freguesia de Guardão, concelho de Tondela, distrito de Viseu, com fundamento nos factos acima referidos.

Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

9 de Março de 2006. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1479861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda