Decreto Regulamentar Regional 2/2002/A
Com a publicação do Decreto Regulamentar Regional 15/99/A, de 30 de Novembro, as estruturas de educação especial na Região Autónoma dos Açores foram objecto de reestruturação, tendo daí resultado a criação dos Centros de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.
No que respeita à situação do pessoal não docente das antigas Escolas de Educação Especial, o artigo 23.º daquele diploma vem regulamentar a possibilidade de transferência em determinadas circunstâncias.
O n.º 5 deste artigo prevê a criação de lugares em quadros de pessoal de serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, automaticamente a extinguir quando vagarem, pelo que agora há que proceder à presente alteração do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande nesse sentido.
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Por força da utilização dos mecanismos previstos no artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional 15/99/A, de 30 de Novembro, é alterado o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande, conforme o quadro em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 5 de Novembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Quadro de pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande
(ver quadro no documento original)