Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2002
Considerando que o Aproveitamento Hidroagrícola de Burgães nos seus 169 ha beneficiados inclui cerca de 50 ha de solos florestais, incultos ou «matos», que, por vicissitudes várias, nunca foram adaptados ao regadio, conforme era objectivo do projecto desta obra de fomento hidroagrícola construída nas décadas de 30 e 40 e classificada como obra do grupo II, de interesse regional, nos termos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho;
Considerando que aquela área se encontra na sua maior parte afecta a uso florestal e parte dela incluída na Reserva Ecológica Nacional, é tecnicamente recomendável e socialmente justa a exclusão daqueles solos do Aproveitamento Hidroagrícola de Burgães.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Excluir da área beneficiada do Aproveitamento Hidroagrícola de Burgães os prédios que fazem parte da listagem anexa, num total de 52,2822 ha, não havendo lugar ao pagamento da taxa de beneficiação prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, uma vez que os referidos prédios não beneficiaram de obras de adaptação ao regadio.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Aproveitamento Hidroagrícola de Burgães, Vale de Cambra
(ver quadro no documento original)