Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 7151/2006, de 30 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7151/2006 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Março de 2006 da presidente deste Instituto, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas na Secretaria da Escola Superior Agrária de Santarém, deste Instituto, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente reportadas a 31 de Dezembro de 2005.

Da organização das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima mencionado.

6 de Março de 2006. - O Administrador, Mário Jesus Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda