Despacho 7129/2006 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, dou por finda, a seu pedido, a colaboração ao meu Gabinete de José Carlos Vieira.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Março.
8 de Março de 2006. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.