Edital 170/2006 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa (4.ª alteração), aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 1 de Fevereiro de 2006:
"CAPÍTULO IV
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Artigo 15.º
Sinalização do trânsito
...
3 - Sinalização de proibição.
3.1 - Sentido proibido:
Zona VIII.
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Cruzamento da Travessa da Palmeira com a Rua de Alexandre Herculano, no sentido da Avenida dos Duques de Bragança.
Rua de Alexandre Herculano, a partir da Avenida de Bento de Jesus Caraça.
3.6 - Proibição de alterar o sentido:
Zona III.
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Rua de Públia Hortênsia de Castro, no cruzamento com a Rua dos Combatentes da Grande Guerra, proibido virar à direita, proveniente da Rua de Florbela Espanca.
Cruzamento da Rua de Públia Hortênsia de Castro com a Rua dos Combatentes da Grande Guerra, proibido virar à esquerda, proveniente da Avenida dos Duques de Bragança."
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
9 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.