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Edital 170/2006, de 30 de Março

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Texto do documento

Edital 170/2006 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa (4.ª alteração), aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 1 de Fevereiro de 2006:

"CAPÍTULO IV

...

Artigo 15.º

Sinalização do trânsito

...

3 - Sinalização de proibição.

3.1 - Sentido proibido:

Zona VIII.

...

Cruzamento da Travessa da Palmeira com a Rua de Alexandre Herculano, no sentido da Avenida dos Duques de Bragança.

Rua de Alexandre Herculano, a partir da Avenida de Bento de Jesus Caraça.

3.6 - Proibição de alterar o sentido:

Zona III.

...

Rua de Públia Hortênsia de Castro, no cruzamento com a Rua dos Combatentes da Grande Guerra, proibido virar à direita, proveniente da Rua de Florbela Espanca.

Cruzamento da Rua de Públia Hortênsia de Castro com a Rua dos Combatentes da Grande Guerra, proibido virar à esquerda, proveniente da Avenida dos Duques de Bragança."

Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Rosália Moura, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

9 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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