Aviso 902/2006 (2.ª série) - AP. - Gabriel de Lima Farinha, presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que a Assembleia Municipal de Porto Moniz, em sessão ordinária de 29 de Dezembro de 2005, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo:
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
Montante e periodicidade das bolsas
1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal de Euro 100 para jovens estudantes nas universidades dentro e fora da Região Autónoma da Madeira, sendo este montante acrescido do valor de duas passagens aéreas de ida e volta para os estudantes que estudam fora da Região."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Para constar e produzir os efeitos se publica o presente aviso, que será afixado nos lugares de estilo.
8 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.