Edital 160/2006, de 30 de Março
Edital 160/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento aos artigos 93.º, 94.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se pública a lista de antiguidade do pessoal deste município, organizada nos termos do artigo 93.º do mesmo diploma, que se encontra afixada na Secção de Pessoal desta autarquia.
1 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Morgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1478733.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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