Edital 153/2006 (2.ª série). - O Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, professor catedrático e reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados desde o dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de um lugar de professor associado no grupo disciplinar de Física (Física Atómica e Molecular e Fotofísica), da Escola de Ciências da Universidade do Minho.
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 39.º, 41.º, 42.º e 43.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - De acordo com os requisitos gerais e especiais de admissão, em conformidade com o disposto nos artigos 41.º, 42.º, 43.º e 44.º, n.os 1 e 2, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, poderão apresentar-se ao concurso:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:
a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;
b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
f) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
2 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
3 - O candidato deve ainda proceder às seguintes indicações, devidamente comprovadas:
a) Identificação completa, endereço e número de telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;
d) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence;
e) Especialidade adequada ao grupo para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário;
f) Outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Data e assinatura.
III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis contados do termo do prazo do concurso, o despacho de admissão ou não admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.
2 - Após a referida admissão ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae e 15 exemplares de um relatório que inclua o "programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso", nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do ECDU.
A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 44.º, n.os 1 e 2, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 51.º e 53.º do Estatuto atrás citado.
IV - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar vai ser lavrado o presente edital, que vai ser afixado no átrio do Largo do Paço e nos complexos pedagógicos de Gualtar e de Azurém.
13 de Março de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.