Despacho 7105/2006 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 27/2006, de 4 de Janeiro, aprovado o seguinte:
Pós-graduação em Economia e Gestão em Organizações de Saúde
1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere uma pós-graduação em Economia e Gestão em Organizações de Saúde.
2 - O curso referido no número anterior desenvolve-se com base na colaboração estabelecida entre a Faculdade de Economia e as Escolas de Enfermagem (ESE) Dr. Ângelo da Fonseca e Bissaya Barreto.
2.º
Organização do curso
O curso de pós-graduação em Economia e Gestão em Organizações de Saúde organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
3.º
Área científica
A área científica do curso é a de economia e gestão.
4.º
Comissão científico-pedagógica
1 - Faz parte da comissão científico-pedagógica do curso de pós-graduação em Economia e Gestão em Organizações de Saúde um elemento indicado por cada um dos conselhos científicos da FEUC e das ESE, num total de três elementos.
2 - A esta comissão científico-pedagógica compete, por deliberação tomada por maioria:
a) Estabelecer a melhor articulação funcional com os conselhos científicos da FEUC e de ambas as ESE;
b) Zelar pela implementação do plano de estudos e organizar o ciclo de conferências associadas a este curso;
c) Propor alterações ao plano do curso;
d) Proceder à proposta de abertura do período de candidatura e condições de matrícula e inscrição;
e) Proceder à divulgação do curso;
f) Proceder à selecção de candidaturas para ratificação no conselho científico.
5.º
Estrutura curricular
O curso tem a duração de dois semestres, de acordo com a estrutura curricular apresentada em anexo, totalizando 60 ECTS.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares de licenciaturas leccionadas na FEUC ou equivalentes bem como titulares das licenciaturas em Medicina, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem e Tecnologias de Saúde com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, serão admitidos licenciados ou possuidores de habilitações consideradas equivalentes com a classificação inferior a 14 valores, desde que o conselho científico da FEUC, sob proposta da comissão científico-pedagógica, considere estarem reunidas as condições de adequada preparação científica de base.
7.º
Limitações quantitativas
A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra sob proposta do conselho científico da FEUC.
8.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Currículo académico científico e profissional;
b) Habilitações específicas relevantes na área;
c) Classificação da licenciatura e de outros graus académicos obtidos;
d) Entrevista.
9.º
Prazo e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o n.º 6.º
10.º
Classificação final
A classificação final será expressa numa nota final que resulta da média ponderada, com o número de ECTS das disciplinas que frequentou.
11.º
Diploma
Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão com aprovação do curso.
ANEXO
Estrutura curricular
Plano de estudos
Anualmente será fixado por despacho reitoral o plano de estudos que inclui o conjunto de disciplinas obrigatórias (total de 44 ECTS) e optativas (no total de 16 ECTS) oferecidas nessa edição do curso:
Disciplinas ... Unidades ... Observações
Análise e Tratamento de Dados ... 8 ... Obrigatória.
Sistemas de Informação em Saúde ... 6 ... Obrigatória.
Gestão de Serviços de Saúde ... 8 ... Obrigatória.
Qualidade em Saúde ... 8 ... Obrigatória.
Políticas e Sistemas de Saúde ... 6 ... Obrigatória.
Economia da Saúde ... 8 ... Obrigatória.
Governação em Saúde ... 4 ... Opcional.
Avaliação Económica ... 4 ... Opcional.
Farmacoeconomia ... 4 ... Opcional.
Epidemiologia ... 4 ... Opcional.
Direito da Saúde ... 4 ... Opcional.
Marketing em Saúde ... 4 ... Opcional.
Regime de faltas e avaliação da formação
1 - Far-se-á a avaliação presencial dos alunos nas disciplinas obrigatórias e optativas, assim como nas conferências.
2 - A classificação em cada disciplina é feita pela escala entre 0 e 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
3 - A avaliação das disciplinas é feita em duas épocas, normal e de recurso. A época normal é realizada após concretização das disciplina e a época de recurso em data a marcar após concretização da totalidade do curso, mediante solicitação do aluno.
Outras disposições
Aos candidatos é recomendado o domínio da língua inglesa, escrita e falada.
Em caso algum poderá o aluno admitido invocar tratamento escolar especial pela não observância desta condição.
8 de Março de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.