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Despacho 7105/2006, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 7105/2006 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 27/2006, de 4 de Janeiro, aprovado o seguinte:

Pós-graduação em Economia e Gestão em Organizações de Saúde

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere uma pós-graduação em Economia e Gestão em Organizações de Saúde.

2 - O curso referido no número anterior desenvolve-se com base na colaboração estabelecida entre a Faculdade de Economia e as Escolas de Enfermagem (ESE) Dr. Ângelo da Fonseca e Bissaya Barreto.

2.º

Organização do curso

O curso de pós-graduação em Economia e Gestão em Organizações de Saúde organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

3.º

Área científica

A área científica do curso é a de economia e gestão.

4.º

Comissão científico-pedagógica

1 - Faz parte da comissão científico-pedagógica do curso de pós-graduação em Economia e Gestão em Organizações de Saúde um elemento indicado por cada um dos conselhos científicos da FEUC e das ESE, num total de três elementos.

2 - A esta comissão científico-pedagógica compete, por deliberação tomada por maioria:

a) Estabelecer a melhor articulação funcional com os conselhos científicos da FEUC e de ambas as ESE;

b) Zelar pela implementação do plano de estudos e organizar o ciclo de conferências associadas a este curso;

c) Propor alterações ao plano do curso;

d) Proceder à proposta de abertura do período de candidatura e condições de matrícula e inscrição;

e) Proceder à divulgação do curso;

f) Proceder à selecção de candidaturas para ratificação no conselho científico.

5.º

Estrutura curricular

O curso tem a duração de dois semestres, de acordo com a estrutura curricular apresentada em anexo, totalizando 60 ECTS.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares de licenciaturas leccionadas na FEUC ou equivalentes bem como titulares das licenciaturas em Medicina, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem e Tecnologias de Saúde com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, serão admitidos licenciados ou possuidores de habilitações consideradas equivalentes com a classificação inferior a 14 valores, desde que o conselho científico da FEUC, sob proposta da comissão científico-pedagógica, considere estarem reunidas as condições de adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra sob proposta do conselho científico da FEUC.

8.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico científico e profissional;

b) Habilitações específicas relevantes na área;

c) Classificação da licenciatura e de outros graus académicos obtidos;

d) Entrevista.

9.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o n.º 6.º

10.º

Classificação final

A classificação final será expressa numa nota final que resulta da média ponderada, com o número de ECTS das disciplinas que frequentou.

11.º

Diploma

Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão com aprovação do curso.

ANEXO

Estrutura curricular

Plano de estudos

Anualmente será fixado por despacho reitoral o plano de estudos que inclui o conjunto de disciplinas obrigatórias (total de 44 ECTS) e optativas (no total de 16 ECTS) oferecidas nessa edição do curso:

Disciplinas ... Unidades ... Observações

Análise e Tratamento de Dados ... 8 ... Obrigatória.

Sistemas de Informação em Saúde ... 6 ... Obrigatória.

Gestão de Serviços de Saúde ... 8 ... Obrigatória.

Qualidade em Saúde ... 8 ... Obrigatória.

Políticas e Sistemas de Saúde ... 6 ... Obrigatória.

Economia da Saúde ... 8 ... Obrigatória.

Governação em Saúde ... 4 ... Opcional.

Avaliação Económica ... 4 ... Opcional.

Farmacoeconomia ... 4 ... Opcional.

Epidemiologia ... 4 ... Opcional.

Direito da Saúde ... 4 ... Opcional.

Marketing em Saúde ... 4 ... Opcional.

Regime de faltas e avaliação da formação

1 - Far-se-á a avaliação presencial dos alunos nas disciplinas obrigatórias e optativas, assim como nas conferências.

2 - A classificação em cada disciplina é feita pela escala entre 0 e 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.

3 - A avaliação das disciplinas é feita em duas épocas, normal e de recurso. A época normal é realizada após concretização das disciplina e a época de recurso em data a marcar após concretização da totalidade do curso, mediante solicitação do aluno.

Outras disposições

Aos candidatos é recomendado o domínio da língua inglesa, escrita e falada.

Em caso algum poderá o aluno admitido invocar tratamento escolar especial pela não observância desta condição.

8 de Março de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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