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Portaria 7/2002, de 4 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola (processo nº 164-DGF).

Texto do documento

Portaria 7/2002
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 327/95, de 18 de Abril, corrigida pela Portaria 57/2000, de 11 de Fevereiro, foi concessionada à SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense a zona de caça associativa da SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense (processo 164-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1210,8587 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense (processo 164-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1143,6545 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 1203-H/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Dezembro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-18 - Portaria 327/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários pr+edios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa de SNITRAM-Associação de Caçadores Mesquitenses (processo nº 164-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-H/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa concessionada à SNITRAN-Associação de Caçadores Mesquitenses, situada no munícipio de Mértola (processo n.º 164-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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