Portaria 7/2002
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 327/95, de 18 de Abril, corrigida pela Portaria 57/2000, de 11 de Fevereiro, foi concessionada à SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense a zona de caça associativa da SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense (processo 164-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1210,8587 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense (processo 164-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1143,6545 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 1203-H/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Dezembro de 2001.
(ver planta no documento original)